Dreito Processual Penal para Delegado da Polícia Civil da Bahia - PC BA
Polícia Civil do Estado da Bahia
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Aulas |
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1. Direto processual penal. 1.1. Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2. Fontes. 1.3. Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4. Sistemas de processo penal. |
2. Inquérito policial. 2.1. Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 2.2 Jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e procedimentos incidentes. |
4. Ação penal. 4.1. Conceito, características, espécies e condições. 4.2. Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. |
5. Juizados especiais criminais. |
6. Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo. |
7. Provas. 7.1. Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 7.2. Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 7.3. Valoração. 7.4. Ônus da prova. 7.5. Provas ilícitas. 7.6. Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 7.7. Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. |
8. Prisão. 8.1. Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 8.2. Prisão em flagrante. 8.3. Prisão temporária. 8.4. Prisão preventiva. 8.5. Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 8.6. Fiança. 12. Prisão Domiciliar. 13. Outras Medidas Cautelares. |
9. Sentença criminal. 9.1. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2. Citação, intimação, interdição de direito. 9.3. Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. -Sujeitos do Processo (arts. 251 a 281 do P) |
9. Sentença criminal. 9.1. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2. Citação, intimação, interdição de direito. 9.3. Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. - Comunicação dos Atos processuais (arts. 351 a 372 do P) |
9. Sentença criminal. 9.1. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2. Citação, intimação, interdição de direito. 9.3. Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. - Da sentença |
10. Processo criminal de crimes comuns. |
11. Medidas Assecuratórias. |
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